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Perguntas Frequentes

As perguntas frequentes (FAQ) visam facilitar o acesso à informação referente às diversas áreas de intervenção da ANTCP, assim como melhorar a respetiva gestão e atualização.

Sempre que seja adequado, atualizaremos as perguntas.

Lista de técnicos credenciados inscritos na DGT

Pode consultar a lista de técnicos de cadastro predial AQUI

Pretendo alterar a geometria do meu prédio. Se agora, face ao novo regime de cadastro, há o procedimento de conservação cadastral e de conservação/atualização da matriz, a quem me devo dirigir primeiro, à DGT ou às finanças?

A participação ao cadastro e às finanças (matriz) da alteração da configuração geométrica de um prédio tem de ser feita no prazo de 60 dias a contar do ato ou negócio jurídico que a motivou.

O procedimento para conservação/atualização cadastral só pode ser feito através de técnico de cadastro predial (TCP), escolhido de entre os que constam da Lista de Técnicos de Cadastro Predial disponibilizada na página da DGT, na internet.

O procedimento para conservação/atualização matricial pode ser feito pessoalmente pelo proprietário ou através de quem o represente, devida e expressamente mandatado para o efeito, e depende da integração na Carta cadastral do novo ou novos prédios.

Considerando o que antecede, para participação da alteração da geometria do prédio cadastrado à entidade cadastral e à entidade fiscal, dentro do prazo, o proprietário tem, de entre outras, duas opções:

  • Opção 1: contrata um TCP para a prestação do serviço de atualização cadastral e matricial, conferindo-lhe procuração/mandato para o efeito, devendo a participação da alteração ser feita às duas entidades, e ficando o procedimento nas finanças a aguardar a integração do ou dos novos prédios na Carta cadastral; ou

  • Opção 2: pessoalmente, ou através de representante devida e expressamente mandatado para o efeito, apresenta reclamação da matriz nos serviços de finanças da área de localização do prédio alterado, comunicando que vai promover um procedimento de conservação cadastral; e
  • Opção 3: contrata um TCP para prestação do serviço de atualização cadastral e integração do novo ou dos novos prédios na Carta cadastral, apresentando posteriormente o comprovativo da nova configuração do prédio, ou prédios, nas finanças para prosseguimento do procedimento de atualização na matriz.
Nos serviços de finanças informaram-me que o PRA nº 111/2023 sobre o meu prédio já foi remetido à DGT e quero pagar os custos. Podem mandar-me o valor e forma de pagamento?
  • Os PRA recebidos na DGT, mas cuja taxa para análise preliminar não foi paga até 20 de novembro de 2023 vão ser devolvidos às direções de finanças, para que sigam os novos procedimentos de conservação matricial e de conservação cadastral.
  • Para o efeito, o proprietário, ou seu representante legal, deve escolher um técnico de cadastro predial de entre os que constam da respetiva lista divulgada na página da DGT na Internet.
  • Assim, a atualização (a conservação) da situação dos prédios na Carta cadastral motivada por alterações na sua configuração geométrica, ainda que aqueles mantenham a mesma área, passa a ser feita através de Técnico de Cadastro Predial.
  • Incumbe ao Técnico de Cadastro Predial (TCP) o desenvolvimento do procedimento de atualização cadastral na nova plataforma do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC, em desenvolvimento), por recolha de todos os documentos (designadamente títulos) e elementos (se necessário também de campo) que atestem a conformidade do ato ou negócio jurídico de transformação do prédio (ou da sua configuração geométrica) e a inserção dos novos prédios na Carta cadastral, através da operação de integração.
Sou titular de um prédio cadastrado. Há alguma mudança na sua situação com a entrada em vigor do novo regime jurídico do cadastro predial?

Sim, há. Os prédios rústicos situados em concelhos em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica e os prédios em regime de cadastro predial experimental são convertidos para o regime de cadastro predial.

Na sequência da alteração às regras de atualização/conservação cadastral posso pedir o agendamento de atendimento presencial, na DGT, para fazer a atualização dos dados do meu prédio?

Não, não pode atualizar os dados de um prédio cadastrado em sessão de atendimento presencial. A atualização na Carta cadastral dos dados de um prédio cadastrado só pode ser feita no sistema de informação cadastral, por TCP.

Que tipo de operações cadastrais existem?

Existem três tipos de operações cadastrais:

  1. Execução de cadastro predial – as operações de execução de cadastro predial consistem na realização de trabalhos e procedimentos para execução metódica de recolha e tratamento dos dados que caracterizam e identificam os prédios, podendo incidir sobre um único prédio (execução simples) ou um conjunto de prédios (execução sistemática);
  2. Integração na carta cadastral – as operações de integração na carta cadastral consistem no processo de submissão dos dados de caracterização dos prédios (localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área) que reúnam as condições para assumir natureza de cadastro predial, resultantes de procedimentos regulados em legislação específica, e para inscrição na carta cadastral;
  3. Conservação de cadastro predial – as operações de conservação de cadastro predial consistem no processo de alteração, atualização ou retificação dos dados que caracterizam e identificam os prédios cadastrados inscritos na carta cadastral, incluindo os que se encontram em situação de cadastro transitório.

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