Conforme o novo regime jurídico do cadastro predial (RJCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 72/2023, de 23 de agosto e a vigorar em todo o território nacional a partir do dia 21 de novembro de 2023, cabe agora aos Técnicos de Cadastro Predial (TCP) a gestão territorial no que diz respeito ao Cadastro Predial.
Tendo a ANTCP consciência dos problemas inerentes ao ordenamento do território, processos jurídicos e administrativos de que o Cadastro Predial padece, é nosso intuito agilizar procedimentos que cumpram os trâmites legais, tornando-se assim um elo de ligação entre as mais diversas entidades públicas e privadas.